A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitava a copiar os termos dos embargos monitórios. Em conseqüência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação da comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.
O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou ao TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmo termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.
"Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de "copiar e colar" realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, das particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso", afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.
Em contra-razões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, que foram aceitos e fixados pelo Tribunal em 1% e 20%, respectivamente, sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.
Processo: AC 2011.099574-1
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (28.05.12)