Decreto esclarece como o novo Cade deverá funcionar

Leia em 3min 30s

Publicado na última terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União, o Decreto 7.738 aprova a nova estrutura regimental do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Fazem parte dela dez órgãos, dos quais se destacam o Departamento de Estudos Econômicos, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e a Superintendência-Geral.


De acordo com o advogado Laércio Farina, esses três blocos devem nortear as principais decisões. A Superintendência-Geral avaliará os casos mais simples, com a ajuda dos estudos e pareceres do Departamento de Estudos Econômicos, e passará os que demandam investigação mais profunda ao Tribunal Administrativo. O objetivo do novo modelo é dar mais eficiência ao Cade, como destaca o advogado.


Para isso, o decreto também antecipa a contratação de novos técnicos, algo considerado "muito positivo" pelo advogado Eduardo Molan Gaban. Embora acredite que a medida não tenha aplicação automática, considera que ela deixa mais próxima a concretização do ideal, isso é, a expansão do quadro de funcionários. Sua observação é reforçada pela fala do advogado Roberto De Marino Oliveira, que vê o Cade com um "corpo técnico rico em termos de qualidade", mas "composto por poucas pessoas."


Gaban também ressalta a definição dos ramos de atividade, indicadas na recém-aprovada Resolução 3/2012, nas quais o Cade se baseará quando atribuir multa a uma empresa que cometer infrações de ordem econômica. Outra mudança importante é que a alíquota será calculada sobre o faturamento bruto da companhia somente no ramo de atividade em que a violação ocorreu.


A medida é útil para esclarecer como as punições serão impostas. Segundo Gaban, como a legislação anterior falava só em "faturamento bruto", a interpretação era dúbia: em 90% dos casos, o Cade aplicava multa baseada no faturamento total da empresa; em 10% deles, porém, se baseava no mercado relevante, isso é, na arrecadação no local em que a ilegalidade foi cometida.



Um órgão de Estado


Para Farina, são dois os maiores méritos da reestruturação do Cade. A possibilidade de uma análise prévia nos casos de concentração econômica, o que evita que uma operação de fusão consumada seja, após decisão contrária do Conselho, revertida, e a elaboração dos códigos de conduta, que passam a ser feitos no próprio órgão.


O especialista explica que, antes da criação da Superintendência-Geral, as incumbências do Cade eram de responsabilidade da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculado ao Ministério da Justiça.


"Essas funções passam para o novo Cade, que, ao contrário da SDE, não é um órgão de governo, mas um órgão de Estado", afirmou. "Os tomadores de decisão terão mandato, não serão mais cargos de confiança do ministro e, com isso, estarão menos sujeitos a ingerências governamentais. Não que eu esteja falando que alguma vez elas aconteceram."


Sobre as críticas à nova legislação, reforçadas pela sugestão de que muitas companhias, assustadas, concretizaram fusões e aquisições dias antes da criação do novo Cade, Farina disse que tudo não passa de uma "bobagem".


"Gente de banco de investimentos fez terrorismo com os empresários, que saíram correndo para fechar negócio", acusou. "Muita gente vai se arrepender, porque, na correria, você paga mais caro. O novo modelo é mais seguro do que o antigo."


Grandes compras foram fechadas nos últimos dois dias, como a fusão entre as companhias aéreas Trip e Azul, a venda da churrascaria Fogo de Chão para o grupo norte-americano Thomas H Lee Partners, a compra da rede varejista Leader pelo banco BTG, o acordo entre a americana FedEx e a Rapidão Cometa e a compra das ações da American Chemical pela Oxiteno.


Gaban diz que não viu essa aceleração de operações em seu escritório. "As empresas estavam receosas por causa do volume de informações que o Cade passaria a exigir, mas ele se mostrou sensível à opinião pública e ajustou isso", afirmou. "O temor só surgiu porque o sistema é novo. Não acredito que as coisas ficarão mais difíceis", concluiu.



Por Ricardo Zeef Berezin
Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (30.05.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais