O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.
A comissão reúne magistrados especializados na área. "É a visão dos juízes - do lado de cá, de quem recebe os problemas - para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial", explicou o ministro.
Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.
Mais prejuízo que vantagem
"Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo", afirmou Salomão.
Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. "Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio", avaliou.
Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. "Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão", continuou Salomão, "e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações."
Análise das diretrizes
Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.
Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:
Artigos 1º ao 112 - Empresa;
Artigos 113 ao 267 - Sociedades empresariais;
Artigos 268 ao 444 - Obrigações e contratos empresariais;
Artigos 445 ao 593 - Títulos de crédito;
Artigos 594 ao 651 - Crise da empresa;
Artigos 652 ao 669 - Disposições finais e transitórias.
Outro lado do balcão
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. "Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão - nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão", disse o ministro.
A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:
1º/6 a 10/8 - apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;
20/8 - entrega do relatório parcial das subcomissões;
24/8 - reunião da comissão de estudos.
Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (31.05.12)