O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (4/6), no Diário Oficial da União, mudanças no Decreto 7.742. Uma das alterações trata dos multiplicadores, antes fixados até 2013 e, agora, fixados até 2015. Outra diz respeito à alíquota de IPI de concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus: anteriormente, o abatimento definido para outubro era de dez pontos percentuais - de 27% para 17% - e, a partir de 2013, mais sete pontos, para 10%. O novo documento fala em redução de sete pontos este ano, para 20%, e não menciona redução futura.
Para a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) as alterações agradam as grandes corporações do setor de refrigerantes e causam impacto imediato nos pequenos fabricantes.
O Decreto 7.742 modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e, a partir da alteração na legislação que trata da incidência do IPI, também influencia na contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação. Ficou estabelecido ainda que, a partir de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministério da Fazenda.
"A redução de apenas 7% na alíquota do IPI para concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus, somado ao fato de não haver mais benefício de 50% para sucos, faz com que os produtos dos pequenos fabricantes de refrigerantes tornem-se mais caros que as marcas das grandes corporações", afirmou o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros. "Mais uma vez, o lobby e a pressão política das grandes corporações sobressaiu ao justo e ao correto para o setor", acusou.
Segundo Bairros, "a irresponsabilidade do poder público, ao voltar atrás com as decisões do decreto irá liquidar empregos e empresas de refrigerantes regionais de todo o país". Nos últimos 12 meses, informa, 14 fábricas do setor fecharam, situação que classifica como "devastadora".
"Com o aumento dos impostos, fica impossível investir nas plantas e o aumento do preço terá que ser repassado ao consumidor. Isso dificulta ainda mais a concorrência com as marcas líderes de mercado", concluiu Bairros.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (05.06.12)