SÃO PAULO - O Estado de Minas Gerais vai cobrar um adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool, cigarros e armas para consumidores de outros Estados que não sejam contribuintes do imposto. Até então, o Fisco exigia um valor maior do ICMS apenas nas vendas internas desses produtos. O adicional, de dois pontos percentuais, é destinado ao financiamento do Fundo de Combate à Pobreza, criado pelo governo mineiro em 28 de março.
Com a nova regra, a alíquota do ICMS passa de 25% para 27% para as operações interestaduais destinadas a consumidores não contribuintes.
Pelo Decreto Estadual nº 45.974, publicado nesta segunda-feira, não haverá cobrança do adicional para cigarros embalados em maço e aguardente de cana ou melaço
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a norma que instituiu o adicional era omisso em relação às operações para outros Estados. "Por isso, a nova hipótese de incidência retroagiu para março", diz.
A Constituição Federal e a Resolução nº 22 do Senado determinam que, nas operações interestaduais, quando o destinatário não for contribuinte do imposto, a alíquota a ser aplicada será sempre aquela prevista para as operações internas do remetente. "Dessa forma, a norma alterada está em sintonia com a legislação vigente", afirma Jabour.
Por Bárbara Pombo
(Bárbara Pombo | Valor - com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)
Fonte: Valor Econômico (04.06.12)