Com a extinção da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foram aplicadas, nos últimos dias, multas a inúmeras empresas por conta de infrações aos direitos do consumidor. Com a iminência do encerramento da SDE, os atos assinados até o presente foram publicados nesta última semana. As informações são da Agência Brasil.
Por não oferecerem em seus serviço de atendimento telefônico uma forma do cliente falar rapidamente com um atendente, as empresas de telefonia móvel Vivo e Claro foram multadas em R$ 1,5 milhão e R$ 1,3 milhão, respectivamente. A Vivo informou que ainda estuda a notificação recebida. Já a Claro declarou que ainda não foi informada por meios oficiais da penalidadee vai esperar para poder se manifestar. A empresa de telefonia fixa GVT terá que desembolsar R$ 52,5 mil por descumprimento das normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A razão é que a companhia deixou de encaminhar cópia da gravação do atendimento solicitada por um consumidor, de acordo com a SDE. A empresa anunciou que só irá se manifestar depois que estudar o mérito do despacho
Ainda no setor de telecomunicações, a Nextel foi multada em R$ 75 mil por faltas em fornecer dados objetivos sobre o número de contato do Serviço de antendimento ao Cliente (SAC) da empresa, não fornecimento de gravação de chamada e número de protocolo condicionado a fornecimento de dados. A Nextel informou que como a decisão da SDE é administrativa, aguardará a apreciação do Judiciário para então tomar providências
Ainda estão na lista de multadas a rede televisiva SBT (em R$ 1 milhão por publicidade em programas voltados ao público infantil) e a Editora Globo (em R$ 2,1 milhões por publicidade enganosa). De acordo com a Agência Brasil, as empresas têm prazo de 30 dias para pagar as multas e e não é possível recorrer da decisão em âmbito administrativo, apenas na Justiça
A recém criada Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, assumirá parte das atribuições da SDE. O novo órgão irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, defensorias públicas, ministérios públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (09.06.12)