Contribuição social foi instituída em 2001 para sanar as contas do fundo; multa de 40% não terá mudança
Projeto prevê que fim da multa vigore em 1º de junho de 2013, quando texto terá sua tramitação concluída
O Senado deu o primeiro passo para extinguir o pagamento da multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o pagamento da contribuição social criada em 2001 para sanar contas do fundo.
A multa de 10% é aplicada aos patrões com base no montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações.
A mudança não tem nenhuma relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela lei brasileira.
Em 2001, o pagamento da multa foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos -entre eles, os Planos Verão e Collor 1. Na época, o rombo estimado nas contas do fundo era de R$ 42 bilhões.
"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do fundo", disse o relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR).
Jucá disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, por isso o pagamento deve ser extinto.
"Não há razão para que isso seja perpetuado. Era uma cobrança extra, provisória."
O projeto prevê que o fim da multa passe a vigorar em 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado.
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai ao plenário do Senado em regime de urgência -depois, para a Câmara.
A votação no plenário do Senado vai ocorrer somente depois do dia 26 deste mês.
A Casa decretou um "recesso branco" na semana que vem para que os senadores participem da Rio+20.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha.com.br (14.06.12)