A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 1842/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que isenta produtores, distribuidores e importadores de combustíveis do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis).
A proposta revoga artigos de seis leis, que tratam de alíquotas ou base de cálculo dos tributos que incidem sobre a cadeia de combustíveis. O texto obriga o governo a estimar e compensar, no Orçamento, a renúncia fiscal prevista pelas desonerações.
O principal argumento de Bornier, ao apresentar a proposta, foi o de que o Brasil é autossuficiente em petróleo e deveria oferecer combustíveis a custo mais baixo para o consumidor. Na visão do autor, a desoneração levaria à redução da inflação e do custo dos transportes públicos, o que, consequentemente, melhoria a renda da população.
O relator, deputado Luiz Argôlo (PP-BA), no entanto, discordou desse raciocínio. Para ele, o fato de haver países que subsidiam os preços de combustíveis ao consumidor doméstico não indica que, com tal prática, se consiga maior prosperidade aos cidadãos. "Há países que são autossuficientes em petróleo e subsidiam fortemente os preços - como Venezuela, Líbia, Angola, Catar, Argélia e Emirados Árabes Unidos -, porém não têm o grau de desenvolvimento de nações dependentes da importação do produto - como Estados Unidos, Japão e grande parte dos integrantes da União Europeia", exemplificou.
Argôlo ressaltou ainda que não é possível estabelecer "qualquer conclusão óbvia" ao relacionar os preços dos combustíveis e o fato de o país ser ou não autossuficiente na produção de petróleo. Novamente, ele citou o exemplo dos Estados Unidos (maior importador mundial do produto), que cobram valores mais baixos nos combustíveis do que grandes exportadores de petróleo, como a Rússia e a Noruega.
O relator concluiu que o maior entrave à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros não está no preço dos combustíveis, mas, sim, na destinação que se dá aos tributos cobrados sobre tais produtos. "Os tributos devem ser usados para finalidades nobres, como o financiamento de programas de seguridade social, a melhoria da infraestrutura viária e dos transportes públicos, a redução das emissões de poluentes", disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-1842/2011
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados (15.06.12)