Em vigor desde 16 de maio último, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vem gerando demandas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulta realizada pela Ouvidoria, setor responsável por receber e dar encaminhamento a essas manifestações, registrou a existência de oito pedidos de esclarecimentos até o dia 1º de junho. Os pedidos são variados - visam a obter informações desde a data prevista para o julgamento de processos até dados específicos sobre o funcionalismo público.
É o caso de uma demanda feita por um servidor público em que solicita a relação atualizada dos ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas do CNJ. Em outra manifestação, um estudante requer a divulgação do inteiro teor dos processos que não estejam sob sigilo para não advogados no site do CNJ.
A Portaria 66, expedida pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, atribuiu à Ouvidoria do órgão a responsabilidade de atender às demandas da Lei 12.527. Os pedidos podem ser feitos por formulário eletrônico, disponível no site do Conselho (http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page).
O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, explicou que a meta da Ouvidoria é responder às demandas com o máximo de agilidade. Nesse sentido, o setor tem, entre seus objetivos, o de responder em até cinco dias úteis 90% dos pedidos que recebe.
O Ouvidor, no entanto, destacou que "a meta da Ouvidoria é atender a todos os pedidos da maneira mais rápida, mas o CNJ não possui todos os dados de todos os tribunais brasileiros. Informações sobre o funcionamento de cada tribunal devem ser solicitadas diretamente a eles. Caso o cidadão não seja atendido, poderá então buscar o CNJ".
As demandas mais complexas, no entanto, podem levar mais tempo. Segundo o § 1º do art. 11 da Lei 12.527, o prazo poderá ser de 20 dias, mediante justificativa de que o acesso imediato não é possível. O período pode ser estendido por mais 10 dias, segundo o § 2º do mesmo dispositivo.
Transparência - Muitos dados de caráter financeiro do Conselho e sobre o funcionamento do Poder Judiciário podem ser encontrados no Portal da Transparência do CNJ (no portal do CNJ - www.cnj.jus.br -, no link "Transparência".
Giselle Souza
Fonte: Agência CNJ de Notícias (19.06.12)