O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, baixou a Resolução 14, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O serviço foi instituído pela Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de 2011. A lei entrou em vigor em 16 de maio deste ano e tem como objetivo assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
O SIC será operacionalizado por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) e compreenderá, entre outras funcionalidades, a divulgação, no portal da internet, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; a disponibilização de meios para qualquer interessado solicitar informações, além de disponibilização de equipamento para o próprio cidadão consultar informações.
Os pedidos de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo STJ poderão ser apresentados eletronicamente por meio de formulário disponível no portal da internet, por carta endereçada à Ouvidoria (SAFS – Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70095-900, Brasília/DF) ou presencialmente na CAC, no período das 7h às 19h. Os pedidos devem conter a identificação do requerente e as especificações das informações pretendidas, sem a necessidade de apresentação dos motivos determinantes da solicitação.
Para ter acesso à integra da resolução, clique aqui.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (19.06.12)