A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei 574/07, do Senado, que obriga as empresas com mais de 70 empregados a oferecerem assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores. Pela proposta, a assistência deverá ser prestada desde o nascimento até os cinco anos de idade.
O parecer do relator, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo o relator, as implicações orçamentárias e financeiras do projeto decorrem da possibilidade de o empregador deduzir do imposto de renda da pessoa jurídica as despesas decorrentes do pagamento de auxílio-creche.
Segundo ele, também possui implicação orçamentária e financeira a isenção tributária sobre a parcela recebida pelo trabalhador a título de auxílio-creche, uma vez que esse benefício não se encontra atualmente no elenco dos rendimentos isentos ou não tributáveis previstos na legislação do imposto de renda. "Em ambos os casos está configurada a renúncia de receita", explica.
O relator aponta que a estimativa de impacto na arrecadação de receitas não está prevista na proposta e nem as medidas de compensação, como determina a legislação tributária.
Caso não haja recurso em favor do projeto, ele será arquivado.
Íntegra da proposta:
• PL-574/2007
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara de Notícias (20.06.12)