Devedor pode caucionar bens para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa

Leia em 1min 40s

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região modificou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de caucionamento de bens, que visava a emissão de certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPD-EN).


No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, o autor do pedido de caucionamento alega que não pretende, com a presente ação, que os débitos tributários sejam suspensos, mas, tão somente, caucionar a dívida para obter a CPD-EN.


Alega que os bens indicados como caução não dependem da avaliação de peritos, conforme determina a legislação, "uma vez que juntou notas fiscais, no valor de R$ 401.169,42; quantia que supera o montante do débito em discussão (R$ 304.844,09)."


Ao modificar a sentença, o relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que pode o devedor, antecipando-se à execução fiscal, oferecer em juízo, como caução, bens suficientes, para fins de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN).


O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que é possível o oferecimento de garantia antecipada, mediante caução real em ação cautelar, para fins de obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, do CTN). Esta caução não suspende a exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, do CTN), mas, uma vez oferecida antes do ajuizamento da execução fiscal, antecipa os efeitos da penhora para este fim".


Com tais fundamentos, o relator deu provimento à apelação para determinar a lavratura do termo de caução dos bens oferecidos e autorizar a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, tão somente em relação aos débitos em discussão na ação principal.


Processo n.º 0005004-33.2012.4.01.0000/MG



Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (20.06.12)


 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais