JBS não tem direito a benefício tributário

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O frigorífico JBS perdeu ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma discussão contra um decreto do Estado do Mato Grosso do Sul que impede os exportadores de carnes de aproveitarem um benefício fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Com o Decreto nº 12.056, de 2006, as empresas que vendem apenas no mercado interno passaram a ter direito a um crédito presumido de 50% sobre a alíquota do imposto. Como a maioria dos contribuintes já recolhia o ICMS com a alíquota reduzida de 4%, o crédito presumido seria de 2%. O benefício vale até dezembro para a venda de sete tipos de carne.


Maior exportadora de carnes do país, a JBS - assim como outras empresas que atuam no mercado internacional - foi excluída do benefício. "Há uma clara ofensa à isonomia, pois a empresa deixa de concorrer com igualdade nas operações do mercado interno", afirmou o advogado do frigorífico, Fabio Augusto Chilo, durante a defesa oral.


Na última sessão de julgamentos do semestre, todos os ministros da 2ª Turma do STJ aceitaram a tese da Fazenda do Mato Grosso do Sul. Entenderam que o decreto teve o objetivo de amenizar as desigualdades entre grandes e pequenos frigoríficos situados no Estado.


Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, o princípio da isonomia deve ser relativizado com o da capacidade contributiva. "O recorrente [JBS] teria maior vantagem sobre pequenas empresas do setor de carnes", afirmou. As exportadoras já são beneficiadas por não terem que pagar tributos na operação.


Segundo o procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, Ulisses Schawarz Viana, diversos abatedouros e frigoríficos de pequeno porte, situados especialmente no interior, foram fechados com a chegada de grandes empresas ao Estado. "O governo percebeu esse movimento e decidiu criar um ambiente econômico equilibrado", disse.


O advogado do frigorífico afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a JBS, há ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva e da livre iniciativa. "Buscamos concorrer com igualdade no mercado interno", afirmou Fabio Augusto Chilo. Para o advogado, a medida do Estado do Mato Grosso do Sul acaba por afetar também os custos das vendas externas. "Com uma tributação em dobro internamente, não há desoneração. Ao contrário, a medida onera as empresas."


O advogado da empresa e o procurador do Estado informaram que a JBS não chegou a ser autuada. "A informação que tenho é que a empresa continua recolhendo o imposto normalmente", disse Viana. O frigorífico havia obtido liminar favorável no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para usufruir do benefício. A liminar, entretanto, foi cassada e, no mérito, o pedido foi negado.


Segundo o procurador do Mato Grosso do Sul, apenas a JBS questiona o decreto nos tribunais superiores.


Ontem, os ministros da 2ª Turma aproveitaram a sessão para fazer um balanço do primeiro semestre. Nas 26 sessões realizadas até junho, a turma julgou 8.634 recursos, o que representa uma média de 332 processos julgados por sessão. Ao todo, os cinco ministros decidiram de forma monocrática 21.663 recursos.



Fonte: Valor Econômico (27.06.12)

 


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