A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deve aprovar, no início do segundo semestre, em caráter terminativo, projeto de lei que reabre o Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados criado em 2009 pelo governo Lula. Há duas propostas em análise. Uma, do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), prevê a abertura do prazo de adesão da Lei n° 11.941, que instituiu o programa, para todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
"O projeto não muda uma vírgula do conteúdo da lei aprovada e em vigor. Mexe somente no período de adesão, em mais nada. Apenas dá nova chance aos que não tiveram oportunidade de entrar no programa à época", reforça o deputado. Pela lei, somente os débitos vencidos até novembro de 2008 podem entrar nessa forma de pagamento mais benéfica, que prevê redução de até 90% das multas e de até 40% dos juros, conforme o total das parcelas escolhido. "Essa regra está mantida", diz Mendes Thame. Dados da Receita Federal apontam que um terço dos contribuintes que tinham débitos alcançados pela lei na época ficou de fora do programa.
O projeto de Mendes Thame foi apensado a um outro apresentado pelo deputado Nelson Marquezan Filho (PSDB-RS), que reabre o prazo só para aqueles que apresentaram o pedido de parcelamento, mas perderam a data para consolidação dos débitos, conforme estabelecido na Lei n° 11.941. O relator dos projetos, o deputado Junior Coimbra (PMDB-TO), apresentará parecer favorável apenas à proposta de Marquezan.
É o que resultou das negociações com o Ministério da Fazenda, que concordou somente em dar nova oportunidade aos contribuintes que já tinham apresentado o pedido em 2009. Eles chegaram a pagar as parcelas mínimas mensais exigidas - de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas -, mas perderam a data fixada pela Receita Federal para consolidação dos débitos e forma de pagamento.
Débitos
De abril a agosto de 2010, esses devedores tiveram de se submeter à chamada consolidação da dívida, declarando os débitos que queriam incluir. Somente em maio de 2011, eles foram convocados para selecionar as opções de pagamento, com desconto. Quem perdeu algum desses dois prazos foi excluído do programa.
"Foram várias portarias e atos expedidos durante o período, o que gerou falta de clareza e impediu vários contribuintes de consolidar o seu parcelamento", explicou o relator. Segundo ele, o governo alega a necessidade de previsão das renúncias fiscais para dar nova oportunidade a todos os contribuintes que não chegaram a aderir ao Refis da Crise em 2009.
Mendes Thame discorda. Para ele, a falha na divulgação das datas ocorreu também no início do programa. "Não houve divulgação suficiente para todos os devedores", alega. Na sua avaliação, os que ficaram de fora equivalem a metade dos que aderiram. "Há um contingente expressivo de contribuintes que precisa da chance de regularizar sua vida fiscal nesses tempos de crise. Os que estão de fora continuarão de fora, se não tiverem nova oportunidade de regularizar seus débitos em condições mais favoráveis", argumenta o deputado.
ANA D"ANGELO
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (27.06.12)