Em recente decisão, a Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho deliberou que os advogados não terão mais que numerar as folhas ao ingressar com petição no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme a mencionada decisão, o TRT da 2ª Região terá que "cancelar os incisos III e IV do artigo 329" da Consolidação das Normas da Corregedoria, que tratam da obrigatoriedade de o advogado numerar as folhas ao ingressar com a inicial.
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (27.06.12)