Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicaram ontem que pretendem voltar atrás e não definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido nas operações de leasing. Com isso, a discussão bilionária travada há anos entre municípios - do Sul e do Nordeste, especialmente - e as empresas do setor ficará restrita ao local de recolhimento do tributo. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O caso julgado como recurso repetitivo só voltará à pauta no segundo semestre, após o recesso do Judiciário.
Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto incide sobre os contratos de arrendamento, contribuintes e prefeituras buscam na Justiça saber qual seria o município responsável pelo recolhimento e qual a base de cálculo do tributo. O STJ é o tribunal competente para definir as questões. Algumas empresas chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes.
Com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, proferido ontem, já há três favoráveis à cobrança do ISS pelo município que sedia a empresa de leasing, como determina o Decreto nº 406, de 1968. Para o ministro Campbell, entender diferente seria ampliar "indevidamente" o artigo 12 do decreto.
Com isso, os ministros entenderam que deve ser cancelada a autuação fiscal de R$ 5 milhões do município catarinense de Tubarão contra a Potenza Leasing Arrendamento Mercantil. Apesar de ter sede em São Bernardo do Campo (SP), a empresa é cobrada pela fiscalização de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.
Como não deveria haver cobrança do imposto pelo município catarinense, os ministros entenderam que não poderiam definir a base de cálculo. "Acompanhei o relator [ministro Napoleão Nunes Maia Filho], mas depois refleti. Na verdade, só podemos analisar qual é o município competente", afirmou o ministro Asfor Rocha.
No início do julgamento, no fim de maio, ele e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho haviam concordado que o ISS incide sobre "tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador". Os dois afirmaram que vão corrigir seus votos para não analisarem a questão da base de cálculo. Segundo advogados, caso esse entendimento seja confirmado pelos outros seis ministros, outro recurso terá que chegar ao STJ para que a base de cálculo seja definida.
Para o tributarista Rodrigo Farret, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o fato marcante do julgamento foi o fato de o relator ter voltado atrás e a discussão ter sido reduzida. "O debate durante a seção sinaliza que o voto do relator deve prevalecer quanto ao município competente", disse o advogado.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (28.06.12)