O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem um provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que cancelou norma que permitia a advogados e estagiários consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon, depois de serem proferidos três votos contra o provimento e dois a favor.
O Provimento nº 9 foi editado em abril e anulou a possibilidade da chamada carga rápida, autorizada por outro provimento, o de número 20, publicado em agosto de 2011. Na ocasião, a corregedoria-geral justificou que havia crescido o número de furtos de processos com o acesso livre aos autos. Com a revogação da norma, apenas os advogados com procuração para atuar no caso podem retirar os processos. Os demais podem consultar e tirar fotografias dos autos no balcão do cartório correspondente.
Para o relator do caso, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, a norma da corregedoria-geral deve ser mantida. O voto dele foi seguido pelo conselheiro Gilberto Martins. Mas os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Tourinho Neto entenderam que a regra deveria ser cancelada por restringir a atuação dos advogados. "O aumento do sumiço de autos não é de responsabilidade dos advogados", afirmou Jorge Hélio. "Se há roubo, que se apure", disse Tourinho Neto.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (04.07.12)