Empresas do Distrito Federal passarão a recolher o ICMS sobre materiais elétricos pelo regime de substituição tributária. Por essa modalidade, um contribuinte adianta o pagamento do imposto para o restante da cadeia de consumo, facilitando a fiscalização.
A inclusão do Distrito Federal na lista de Estados sujeitos ao regime está previsto no Protocolo ICMS nº 85, publicado ontem no Diário Oficial da União. O protocolo foi firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da fazenda de todos os Estados e do DF.
O ICMS sobre aparelhos telefônicos, alarmes, lanternas e aquecedores elétricos de água, entre outros produtos, deve ser recolhido por meio de substituição tributária nas operações entre 14 Estados e o Distrito Federal.
Em 2011, Estados e o Distrito Federal fecharam um acordo, previsto no Protocolo nº 84, de 2011, para a inclusão de alguns setores na substituição tributária. A norma, porém, traz exceções. Não serão tributadas pelo regime as saídas de materiais elétricos do Distrito Federal para os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia. Também não entram no acordo as vendas de alguns produtos - transformadores, antenas e interruptores, por exemplo - para o Estado do Rio de Janeiro. "É importante o contribuinte saber das exceções que não estão previstas no protocolo que incluiu o DF no regime", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (05.07.12)