TJ-SP julgará juros de mora cobrados pelo Fisco

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai analisar a constitucionalidade dos juros de mora cobrados pela Fazenda paulista sobre débitos tributários. A taxa, inicialmente de 0,13% ao dia, foi estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009. Em maio, o governo estadual reduziu os juros para 0,03%. Contribuintes defendem, porém, a aplicação da Selic, que vigorou até a edição da norma.


A discussão foi levada à Corte Especial após a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP analisar um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) e suscitar o incidente de inconstitucionalidade.


O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que defende a entidade, afirma que se baseou em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a inconstitucionalidade dos juros de mora praticados em São Paulo. Os ministros decidiram que Estados e municípios não podem adotar índice de correção monetária maior que o estabelecido pela União. "Os juros em São Paulo ultrapassam a Selic", diz Santiago, que questiona o fato de a redução da taxa, estabelecida em maio, não ser retroativa.


Na ação, o sindicato também alega que o custo de captação de dinheiro pelo Poder Público no mercado financeiro não é proporcional ao valor pago pelo contribuinte. "O Estado pode captar dinheiro em banco e pagar Selic. Por isso, é justo que também seja aplicada a Selic sobre os débitos tributários", afirma Santiago.
Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a alíquota praticada em São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora. "A taxa de juros acaba tendo um caráter punitivo. Vira uma espécie de multa", diz.


De acordo com o advogado Enzo Megozzi, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a taxa de juros praticada em São Paulo certamente está entre as maiores do Brasil. Ele diz que seu escritório ajuizou seis ações similares contra a mudança de indicador e já obteve quatro decisões favoráveis em primeira instância.


O caso do Sinditelebrasil não é o primeiro a chegar ao TJ-SP. Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público concedeu uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que permite a aplicação da Selic sobre débitos de ICMS de uma empresa do setor de energia elétrica. De acordo com o advogado Luciano Burti Maldonado, do escritório Demarest e Almeida Advogados, que defende o contribuinte, a fiscalização entendeu que a reforma de carros e a compra de materiais para manutenção de estruturas não gerariam créditos de ICMS, lavrando um auto de infração contra a companhia em 2008.


Naquela época, a empresa teria que pagar R$ 14 milhões pelo imposto não recolhido. Decidiu, porém, entrar com processo administrativo. Mas perdeu a disputa e, com a aplicação da taxa estabelecida pela Lei nº 13.918, sua dívida saltou para R$ 18 milhões. A companhia recorreu, então, à Justiça reivindicando, dentre outros pontos, que a correção fosse feita pela Selic, que vigorava no ano em que foi autuada.


No ano passado, o TJ-SP decidiu também manter uma antecipação de tutela obtida pela indústria de tintas e vernizes Brazilian Color, que determina a aplicação da Selic. Por um atraso no pagamento de ICMS, a empresa contraiu uma dívida de R$ 803,8 mil, dos quais 160,4 mil correspondem somente a juros. O advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que atua em outras três ações nas quais empresas pleiteiam o pagamento da taxa básica de juros. Em dois casos, foram concedidas liminares.


Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentará o assunto antes do julgamento da ação pela Corte Especial do TJ-SP.



Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.07.12)

 


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