A comercialização de açúcar, em embalagens de até cinco quilos, deixará de ser tributada pelo regime de substituição tributária nos Estados de Pernambuco e Amapá. A alteração, que vale a partir de 1º de agosto, está no Protocolo ICMS nº 87, publicado ontem no Diário Oficial da União. A nova norma altera o Protocolo ICMS nº 20, de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os protocolos oficializam autorizações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: Valor Econômico (10.07.12)
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 6 de julho de 2012
Nº 124 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seu respectivo texto:
PROTOCOLO ICMS 87, DE 6 DE JULHO DE 2012
Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica excluído o subitem 9 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg, constante do item XI do Anexo do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Diário oficial da União (09.07.12)