Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3355/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que faculta aos órgãos públicos de defesa do consumidor o recolhimento de taxa dos fornecedores reclamados, relativa ao registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas.
Pelo texto, a taxa será cobrada a partir da publicação na imprensa oficial, pelo órgão de defesa do consumidor competente do respectivo Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Os órgãos poderão fixar parâmetros com base em quantidade mínima de reclamações fundamentadas inscritas nos respectivos cadastros, a partir dos quais será realizada a cobrança dos valores.
O valor da taxa cobrada deverá ser revertido em favor do respectivo órgão público de defesa do consumidor. A base de cálculo será a unidade da reclamação, fixada em R$ 150, a ser atualizada pelo IPCA-E, índice que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas das principais capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
O projeto prevê que, no caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá levar em conta o número de consumidores que formalizaram a reclamação e que foram afetados pela prática ilícita do fornecedor.
O autor afirma que atualmente existe uma prática corriqueira, entre muitos segmentos, de deixarem de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contratação de serviços ou compra de produtos.
"São situações que acarretam um aumento do custo social e financeiro, tanto para os consumidores prejudicados como para as instituições, como os Procons, os Juizados Especiais Cíveis, o Ministério Público, as entidades civis e delegacias de polícia do consumidor", disse.
Balcão de atendimento
O parlamentar afirma ainda que os órgãos de defesa do consumidor, além do intenso volume de trabalho, têm se transformado em balcão de atendimento ou SAC das empresas no intuito de ganhar tempo e criar mecanismos para que o consumidor desista de seus direitos.
"Esses fornecedores repassam ao Estado, cada vez mais, o ônus de sua ineficiência e oneram em duplicidade aos cidadãos. Assim, com vistas a aperfeiçoar e dar eficiência ao atendimento dos órgãos de defesa do consumidor, os procedimentos usados para registro, análise, encaminhamento e conclusão de reclamações fundamentadas apresentadas pelos consumidores devem ficar sujeitos ao pagamento de emolumentos por parte dos fornecedores reclamados", defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saulo Cruz
Reportagem - Jaciene Alves
Edição - Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara de Notícias (06.07.12)