Deferida Antecipação de Tutela para a ASSERJ...

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... - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos da Lei nº 5.380/12 do Município do Rio de Janeiro

 


Trata-se de ação proposta em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO pela ASSERJ - ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em que se objetiva a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 5.380/12, e em especial das sanções estabelecidas neste diploma legal, requerendo antecipação dos efeitos de tutela neste sentido, sustentando a autora como causa de pedir a inconstitucionalidade formal e material da referida norma, que pretende ver declarada, de forma incidental, na presente. Inicial de fls.02/21, acompanhada de documentação de fls.22/106. Torno sem efeito o despacho de fl.109, uma vez que a matéria objeto do pedido não se adequa ao rito sumário, cabendo a sua alteração para o rito comum ordinário. Deve o cartório proceder à troca da capa dos autos, anotando-se na DRA a alteração, ora determinada, certificando, se for o caso, qualquer diferença de custas. Passo a análise do pedido de antecipação de tutela, que segundo os documentos acostados à inicial, bem como o direito invocado, merece ser acolhido. A Lei Municipal n° 5.380/12, editada em 25 de abril do corrente ano, determinou que todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento no âmbito da cidade do Rio de Janeiro que possuam seis ou mais caixas registradoras, disponibilizem caixas para atendimento exclusivo de consumidores que portem sacolas ecológicas, concedendo prazo improrrogável de 90 dias para cumprimento desta determinação, sob pena de aplicação de sanções que vão de advertência à cominação de multa de R$ 500,00(quinhentos reais), a ser aplicada cumulativamente e em dobro a cada nova infração. Como se infere a norma municipal visa disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, mas precisamente aqueles que possuam seis ou mais caixas registradoras, matéria afeta à competência exclusiva da União Federal nos exatos termos do artigo 22, inciso I da Constituição da República, a implicar no reconhecimento ainda que de forma indiciária de sua inconstitucionalidade formal. Destarte o prazo de vigência fixado na norma municipal - 90 dias - expira-se no dia 25 do corrente, e assim sendo, levando em consideração as cominações estabelecidas, há evidente risco de inviabilizar a atividade empresarial dos associados da autora, ao menos aqueles que possuam em seus estabelecimentos seis ou mais caixas registradoras, em prejuízo, inclusive, dos consumidores em geral, até aqueles que utilizam sacolas ecológicas, cujo uso, vale ressaltar, é facultativo em todo território nacional.

 

Presentes assim o fumus boni juri e o periculum em mora ensejadores da antecipação de tutela pretendida. Por tudo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA, para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.380/12, e em especial das sanções estabelecidas neste diploma legal, em relação aos Associados da Autora. Intime-se e Cite-se o réu para que, querendo, apresente, contestação ao pedido. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 


Fonte: Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (06.07.12)


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