O Banco Central não está sozinho na defesa da cobrança de preços diferenciados nos pagamentos à vista ou com cartão de crédito. Após o Correio revelar o entendimento do BC sobre o assunto, a 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), órgão vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), informou que entrará com uma ação civil pública permitindo que os consumidores possam negociar com os lojistas descontos nas compras com dinheiro ou cheque.
Autor da ação, o promotor Leonardo Bessa, titular da Prodecon, explicou que o parecer técnico da autoridade monetária deve incentivar outras promotorias públicas a se manifestarem a favor dos preços diferenciados, apesar do posicionamento contrário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. No entender de Bessa, a proibição aos lojistas de concederem descontos a clientes que pagam à vista prejudica, principalmente, os consumidores mais pobres. "Para aqueles que não têm condições de pagar a anuidade e arcar com os custos do cartão de crédito, fica o prejuízo, porque, mesmo tendo dinheiro vivo, não conseguem obter vantagem de preço", disse.
A manifestação favorável da Prodecon à diferenciação de preços não chega a ser um ato solitário entre as entidades de defesa do consumidor. Conforme explicou Bessa, os debates em torno do assunto são contumazes nos encontros promovidos pela Associação Nacional do Ministério Público (MPCon), entidade que congrega promotores e procuradores de justiça que atuam nas áreas de defesa do consumidor. "Na verdade, o placar desse assunto é 1x1. Metade é a favor da liberação, mas o que tem prevalecido é o entendimento da outra metade", afirmou.
O imbróglio encontra paralelo nas discussões sobre o assunto nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Enquanto no governo o entendimento do Ministério da Justiça é pela proibição de preços diferenciados, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o BC manifestam-se favoráveis à medida. No Congresso, depois de dois anos de debate, o projeto de lei acabou sendo devolvido à secretaria executiva. No Judiciário, uma profusão de decisões contra e a favor da diferenciação de preços permitiu que a prática fosse liberada, por meio de liminares, no Distrito Federal e em Minas Gerais.
Autor(es): » DECO BANCILLON
Fonte: Conteudoclippingmp.planejamento.gov.br - Correio Braziliense (11.07.12)