A partir desta quarta-feira (11/7) estão valendo em toda a grande São Paulo as novas regras para o benefício do seguro-desemprego. O cidadão que agora quiser pedir o benefício pela terceira vez dentro de um período de dez anos terá que comprovar que está matriculado e frequentando curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional, oferecido pelo Ministério da Educação.
A medida já havia sido aprovada com o Decreto presidencial 7.721, publicado no Diário Oficial da União em 17 de abril deste ano, que regulamenta a Lei 12.513/2011, criadora do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e passa agora a valer para a região da Grande São Paulo. Anteriormente, as novas regras já estavam valendo para João Pessoa e a expectativa é que até agosto sejam aplicadas em todo o país.
Um fator importante que chega com a aplicação das novas regras para a obtenção do benefício é a possibilidade de capacitação de trabalhadores. Para Luiz Fernando Alouche, responsável pela área trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, as mudanças foram vantajosas. “O objetivo da lei, no geral, é preparar essas pessoas que supostamente entram e saem muitas vezes da empresa, para que estejam aptas a assumir um posto no mercado de trabalho e também para que possam atender às expectativas do novo emprego e não ficar entrando e saindo de empresas”, avalia.
A regra pode ainda dificultar acordos ilícitos entre empregados e empregadores. Eli Alves da Silva, advogado trabalhista, conselheiro seccional e presidente da comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que as medidas serão eficientes para a melhor aplicação do benefício. “É possível observar muitas manipulações por parte de empregados e empregadores em que o seguro-desemprego acaba entrando como moeda de troca. As novas regras serão uma forma e coibir a possibilidade desse tipo de manipulação do uso do benefício.”
O decreto condiciona, invariavelmente, o recebimento do benefício à participação no curso preparatório. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego pode ser cancelado caso o trabalhador se recuse a fazer pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado. Também poderá perder o benefício quem não fizer a matrícula efetiva na instituição de ensino no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.
Por Mariana de Salve
Mariana de Salve é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (11.07.12)