Desconto para antecipar pagamento não poderá ser menor do que juros contratuais.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante ao consumidor redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos para a quitação antecipada de dívidas. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.
A proposta exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. Além disso, as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil serão proibidas de cobrar impor penalidade pela quitação antecipada da transação financeira.
De acordo com o texto, será permitida a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, de fato, um custo menor para o cliente.
As instituições financeiras e seus administradores que descumprirem as medidas estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 4.595/64. Essas penalidades vão de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos até cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.
Abusos
Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo ela, tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-4000/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias (13.07.12)