Empresas têm até outubro para adequarem rescisões

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Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Portaria publicada na última semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério na última quinta-feira (12/7) ampliou o prazo para 31 de outubro.


As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término, explica Daniela Lopomo Beteto, advogada do escritório Trevisioli, Beteto e Thomaz Advogados Associados.


A portaria aponta que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS, nas rescisões em que não é devida assistência e homologação - quando a relação durou menos de um ano, por exemplo. Caso contrário, o que acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho, complementa a advogada trabalhista Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados.
Mayra afirma que "as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e das empresas, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pela empresas quando da demissão de empregados".


As alterações são burocráticas e procedimentais, mais voltadas para setor de contabilidade e o setor de recursos humanos das empresas, diz Luís Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados. A nova portaria altera a Portaria 1.621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.


Clique aqui para ler a Portaria 1.057.



Por Marcos de Vasconcellos
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (14.07.12)


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