A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho. As novas regras - elaboradas a partir de um projeto de 2004 - passaram a valer na sexta-feira com a edição da Lei nº 12.690, de 19 de junho de 2012, no Diário Oficial da União. "É uma tentativa de regular um setor antes autônomo e dificultar a formação de cooperativas fraudulentas", afirma o advogado trabalhista Sólon de Almeida Cunha, sócio do escritório Machado Meyer.
Nove dispositivos foram vetados. Um deles foi a previsão de revogar todo o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o "contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Ficou autorizada apenas a revogação do parágrafo único do artigo que determinava que não existe vínculo de emprego entre os associados de cooperativa, nem entre os associados e os tomadores do serviço. O artigo 5º da nova lei diz apenas que "a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada". A multa, se isso ocorrer, é de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
A presidente ainda vetou o artigo 25, que previa o acesso das sociedades simples - espécie de microempresa - aos benefícios do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), instituído pela lei. Dentre os objetivos do programa, está o de viabilizar linhas de crédito às cooperativas a partir de receitas da União e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As cooperativa deverão ser formadas por, no mínimo, sete sócios. A nova lei concedeu direitos trabalhistas aos sócios, como remuneração não inferior ao piso da categoria. Autorizou ainda que a assembleia de cooperados crie fundos de provisão destinados a fins específicos. "A lei deu bastante autonomia para a assembleia deliberar sobre gestão", diz Cunha.
Outra novidade, segundo o advogado, é a criação de federações e confederações de cooperativas. "Criaram um modelo análogo ao sindical que deve politizar as cooperativas", afirma.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte Valor Econômico (23.07.12)