As empresas que vendem produtos ou serviços pelo telefone ou pela internet poderão ser obrigadas a enviar o contrato ou a nota fiscal para o consumidor em até 15 dias úteis. É o que determina o Projeto de Lei 3607/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação e permite que o envio da nota fiscal ou do contrato seja feita por via postal ou meio eletrônico, dependendo da escolha do consumidor.
O deputado lembra que o avanço das transações via telefone ou internet veio acompanhado do aumento das reclamações sobre os serviços ou produtos comprados, nas quais consumidores questionam o que foi definido entre as partes. Segundo Rodrigues, a obrigação das empresas de enviar o contrato ou nota para os clientes vai ajudar na solução desses problemas.
As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 4906/01, está pronta para ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
• PL-3607/2012
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência câmara de Notícias (24.07.12)