O Senado Federal aprovou no primeiro semestre deste ano dois importantes projetos de lei que promovem reformas pontuais no sistema tributário nacional e contribuem para a instituição de um novo pacto federativo.
Comércio eletrônico
Uma das matérias que introduziram mudanças relevantes na ordem tributária foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, que modifica os critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o comércio de bens e serviços pela internet.
A PEC atribui parte da arrecadação do tributo ao estado comprador, abolindo a sistemática atual de destiná-lo somente ao estado de origem da transação feita por meio eletrônico, no qual se localiza a empresa responsável pela venda.
De acordo com a PEC, caberá ao estado de localização do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. No caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
O líder do governo no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA) considerou a aprovação da PEC como uma etapa inicial do processo de revisão do pacto federativo. Em sua visão, a medida possibilitará uma distribuição mais justa da receita tributária no país.
- Essa votação não é um ponto isolado, mas a continuidade de um processo que nós aqui iniciamos com a aprovação da uniformização da alíquota do ICMS nas operações com importados. Faz parte do contexto de um novo pacto federativo - disse Walter Pinheiro.
Guerra dos Portos
O Senado aprovou ainda substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) a projeto de unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias importadas (PRS 72/2010), reduzindo a alíquota deste tributo para 4%.
O substitutivo determina que a alíquota de 4% incidirá sobre bens e mercadorias importados que, após o seu desembaraço aduaneiro, mesmo submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% e que sigam para outros estados.
A alíquota de 4% foi estabelecida - em vez da proposta inicial de redução a zero - para evitar a redução abrupta da alíquota, de forma a alcançar "um meio termo entre a necessidade do país de controlar a entrada indiscriminada de produtos estrangeiros e a possibilidade de permanência, ainda que residual, dos incentivos concedidos pelos estados à atividade de importação".
O PRS 72/2010 vem combater a chamada "guerra dos portos" - disputa entre estados para reduzir unilateralmente as alíquotas de ICMS e, assim, atrair a entrada de importados em seu território - ao zerar o tributo nas operações interestaduais com esses produtos. Entretanto, procura restringir a aplicação da medida aos artigos estrangeiros que não sofreram processo de industrialização ou trocaram apenas a embalagem ao chegar ao Brasil. A proposta estabelece ainda a competência do Conselho de Política Fazendária (Confaz) para definir os bens e as mercadorias enquadrados nessa nova norma.
Isenções
Os senadores aprovaram ainda projetos concedendo isenção de vários tributos, como, por exemplo, o PLS 361/2011 que isenta a aquisição de impressoras de braile do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e o PLS 131/2011 que concede isenção do IPI para veículos públicos e estaduais utilizados para transporte de alunos e professores.
Laércio Franzon
Fonte: Agência Senado (24.07.12)