Na próxima segunda-feira (30) haverá o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, de original ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito municipal de São Martinho da Serra (RS) em face do Estado do RS.
A demanda versa sobre a apontada inconstitucionalidade da taxa de avaliação do ITCD - cobrada pelo Estado. O parecer do MP é favorável à procedência da ação. O julgamento terá grande repercussão no seio dos contribuintes e nos procedimentos advocatícios de inventários judiciais e extrajudiciais.
O parecer do Ministério Público estadual é de que "não havia espaço para a instituição da taxa em discussão".
O procurador-geral de Justiça em exercício Ivory Coelho Neto lembra que "a regra jurídica para a cobrança de taxas é clara: em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição".
O prefeito Gilson de Almeida (PP) objetiva "a declaração de inconstitucionalidade do Item 10 da Tabela VII anexa à Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.337, de 30 de dezembro de 2009, por ofensa aos artigos 145, inciso II, parágrafo 2º e 150, IV, todos da Constituição Federal, combinados com o 140, caput e inciso II, da Carta Estadual".
A norma inquinada se originou do Projeto de Lei n.º 355/2009, que teve como justificativa "ressarcir o trabalho de avaliação da Receita Estadual, que precipuamente tem por finalidade o cálculo do Imposto sobre a Transmissão".
Tendo sido implementada a declaração eletrônica do Imposto de Transmissão - DIT, a Fazenda Estadual e o Poder Judiciário passaram a exigir indistintamente o novo procedimento, até mesmo nas hipóteses de isenção do referido imposto e do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no artigo 3º da lei impugnada.
O prefeito afirma que, em alguns casos, "a incidência da taxa de avaliação (R$ 259,82) supera o valor do ITCD, configurando confisco".
Registra também que a Fazenda Estadual criou a taxa de avaliação de bens com a mesma base de cálculo do ITCD, da taxa judiciária (inventário judicial) e escritura pública (inventário administrativo).
Gilson de Almeida, o chefe do Executivo do pequeno município, tem 42 de idade, está em seu segundo mandato, é comerciante e frequentou curso superior (incompleto) em administração da empresas.
Localizado na região central do Estado do RS, São Martinho da Serra tem apenas 3.201 habitantes (Censo de 2010) e situa-se a 17 km. ao norte de Santa Maria. É uma das povoações mais antigas da região centro do Estado. Começou com o Forte de São Martinho em 1774 e pertencia à Colônia Espanhola, como a ponta mais avançada dos Sete Povos das Missões.
O relator da ADIn é o desembargador Armínio Abreu Lima da Rosa. O prefeito proponente está representado pelos advogados Gustavo Moreira e Nathalie Kuczura. (ADIN nº 70048597702).
Fonte: Espaço Vital (26.07.12)