Medicamentos de venda livre podem ficar ao alcance do consumidor

Leia em 2min 10s

Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o país. É o que determina a Resolução da Anvisa RDC No 41, publicada nesta sexta-feira (27/7), no Diário Oficial da União.


De acordo com a nova norma, os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada à área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.


A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO".


A RDC 41 altera o artigo 40 da Resolução RDC 44 de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão.


Histórico


- Em 2009, a Anvisa aprovou a Resolução RDC 44, que determinou que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. O objetivo era reduzir a automedicação e evitar o uso irracional de medicamentos pela população.


- A RDC 44 foi amplamente questionada pelo setor produtivo e rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais.

- Nos últimos meses, onze estados criaram leis estaduais e também reverteram a decisão da Anvisa.

- A incerteza no ambiente regulatório motivou a Anvisa a fazer uma reavaliação da Resolução RDC 44.

- Um Grupo de Trabalho (GT) da Agência apresentou à Diretoria Colegiada da Anvisa estudo que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição.

- De acordo com o estudo apresentado pelo GT, a RDC 44/2009 não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no país.

- O estudo apontou, também, uma maior concentração de mercado, o que evidencia o predomínio da prática da "empurroterapia" e prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos.

- Em abril de 2012, a Agência submeteu a questão à apreciação da população por meio da Consulta Pública 27/2012, que ficou aberta a contribuições durante 30 dias. A maioria das contribuições recebidas apontavam para a alteração da RDC 44/2009.

- A partir das evidências de que a RDC 44/09, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os Medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do país.



Fonte: Imprensa/Anvisa (27.07.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais