Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quarta-feira

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As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (1º), quando serão retomadas as sessões de julgamentos. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.


Corte Especial


A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que trata da necessidade da intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, "antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução". O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.262.933).


O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso representativo de controvérsia (recurso repetitivo).


Também em matéria repetitiva, o REsp 933.081 vai definir se é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referentes ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62.


Outro recurso repetitivo em pauta envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).


Neste segundo semestre de 2012, a Corte Especial deve levar a julgamento a ação penal 707, na qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda é acusado de ser o principal articulador de um esquema de corrupção envolvendo integrantes de seu governo, empresas com contrato públicos e deputados distritais. O esquema foi descoberto por meio da operação "Caixa de Pandora", deflagrada pela Polícia Federal.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (29.07.12)

 


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