...que dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no Estado do Rio Grande do Sul
LEI N.º 14.063, DE 23 DE JULHO DE 2012.
(publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012)
Dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º Fica instituída a formatação dos preços para comercialização de combustíveis limitada a 2 (dois) dígitos de centavo.
Parágrafo único. A formatação de que trata o "caput" deste artigo far-se-á diretamente na bomba de abastecimento, e a sua divulgação, em local visível e com destaque.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
FIM DO DOCUMENTO
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (24.07.12)