A Justiça do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dumping social. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa.
A empresa foi alvo de 87 autuações, principalmente por "submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos".
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003. Neles ficaram consignadas as obrigações de "não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos expedientes".
O dumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática resulta em concorrência desleal, já que coloca quem a adota em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.
A cifra é tida como suficiente para "satisfazer o binômio punitivo-pedagógico da sanção". Cabe recurso ao TRT de Campinas (Proc. nº 0001993-11.2011.5.15.0015 - com informações do TRT-15).
Fonte: Espaço Vital (03.08.12)