O valor das causas aceitas pelos JECs estaduais poderá aumentar de 40 para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos juizados especiais Federais foi sugerida no PLS 50/12, do senador Lobão Filho (PMDB/MA), que está pronto para ser votado na CCJ.
A proposta também modifica o CDC para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.
"Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as condenações não ultrapassem 60 salários mínimos", avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.
Segundo ressaltou Renan, 84 mi de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.
Se proibiu a apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.
A CCJ vai votar essa matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara.
Fonte: Migalhas.com.br (05.08.12)