Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho pede que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada da McDonald's no Brasil, pague R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego constatou que a empresa submetia seus empregados à jornada móvel, constituída por carga horária de trabalho na qual cada uma das horas é paga como hora normal, o que provoca redução das remunerações em valor inferior ao salário mínimo nacional (R$ 622).
A prática faz com que os funcionários trabalhem muito além das oito horas estipuladas pela lei.
A franqueada, que possui 12 das 14 lojas do McDonald's em Pernambuco, também não permitia que os funcionários consumissem outros alimentos que não fossem os preparados pela companhia.
Na ação, o MPT pede a suspensão de novas contratações nesse tipo de jornada, a adequação do horário de trabalho dos empregados ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e salários equiparados ao mínimo, além do pagamento de hora extra após 5h da manhã do dia seguinte.
O MPT também exige pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O pedido é para que todas as indenizações sejam revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A jornada de trabalho adotada pela McDonald's já motivou uma série de audiências públicas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em sessão recente na Câmara dos Deputados, a possibilidade de investigação da empresa pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Trabalho Escravo foi cogitada. (Com informações do MPT-PE).
Informativo, portanto, sem cunho oficial.
Fonte: Espaço Vital (06.08.12)