Plano para resíduos sólidos representa importante passo

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Após inúmeros debates e análises técnicas acerca da imensa quantidade de resíduos sólidos que diariamente é produzida na cidade de São Paulo, foi publicado, no dia 30 de julho, o Decreto 53.323/2012, que aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município.


Este instrumento tem como objetivo "condensar os programas de resíduos sólidos já existentes e promover a reflexão para sua extensão, com prioridade exclusiva das diretrizes e estratégias da norma federal e demais legislações e normatizações existentes". Representa, assim, uma importante ferramenta a ser utilizada a fim de regulamentar e unificar, estritamente no município de São Paulo, os procedimentos e providências a respeito dos resíduos gerados, independentemente do tipo e/ou natureza.


Este novo decreto é mais um dos instrumentos trazidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10 e Decreto Federal 7.404/10).


Não se trata, portanto, de instrumento que possui previsão única e inflexível. Um dos propósitos do plano de gestão é o de localizar e diagnosticar resíduos específicos e não pontuados, e descobrir carências no sistema atualmente implementado de gestão, adequando-o aos objetivos necessários à salvaguarda do meio ambiente.


Assim, em sucinto resumo, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município contém, entre outros pontos, previsão de aplicação da responsabilidade compartilhada (entre órgãos públicos e particulares) já abrangida, inclusive, em legislações estaduais e federais antecessoras; objetivos e diretrizes; conceitos e classificações dos resíduos sólidos (domiciliares, da construção civil, da saúde, de caráter especial etc); apresentação do diagnóstico atual dos programas e procedimentos já implementados pelo município; demonstração do prognóstico futuro, ou seja, aquilo que se espera a título de melhorias nos programas criados e que venham a ser criados etc.


Portanto, o referido plano é uma importante e favorável consequência das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos e, ao que todos esperam, tanto aqueles ligados à iniciativa privada quanto à Administração Pública, servirá "para superação dos óbices e conquista de novos avanços na gestão de resíduos sólidos no município de São Paulo", auxiliando no incentivo dos cidadãos à não geração, redução, reutilização e segregação ambientalmente adequada dos resíduos.



Por Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan
Fabio Martins Di Jorge é advogados da área de Direito Cível do escritório Peixoto e Cury Advogados
Victor Penitente Trevizan é advogado, integrantes da Área de Infraestrutura do escritório Peixoto e Cury Advogados.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (06.08.12)


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