... supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e dá outras providências
LEI Nº 5.465, de 26 de junho de 2012
Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e dá outras providências
Autor: Vereador João Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados, mercados e comércio em geral ficam obrigados a utilizar embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável no atendimento a seus clientes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1º, terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
I - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por infração;
II - multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de reincidência;
III - suspensão das suas atividades, por até trinta dias, em caso de nova reincidência;
IV- cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro (28.06.12)