O Senado aprovou ontem os projetos de lei de conversão resultantes das medidas provisórias 563 e 564, com medidas de incentivo à indústria nacional previstas no Plano Brasil Maior. Os senadores mantiveram os textos aprovados pela Câmara antes do recesso parlamentar, porque as MPs perderiam a validade se não fossem votadas até o dia 15. Ontem foi o primeiro dia de votações do esforço concentrado do Senado. Os textos vão à sanção presidencial.
A MP 563 prevê redução de impostos e desoneração da folha de pagamentos de alguns setores, na tentativa de estimular o crescimento da economia.
A oposição tentou suprimir o artigo 73, que muda a Lei de Licitações (8.666, de 21 de junho de 1993). O texto permite dispensa da licitação na contratação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), em que houver transferência de tecnologia. Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Álvaro Dias (PSDB-PR), líder da bancada tucana, alertaram para o risco que a proposta traz à lisura de compras. Para os tucanos, a redação não restringe a dispensa de licitação a medicamentos, já que fala em "produtos estratégicos" a serem definidos por uma comissão. "Estraçalha a Lei de Licitações", disse Dias.
Derrotada na tentativa de suprimir o artigo, a oposição votou a favor da MP, mas, sobretudo da parte do senador Aécio Neves (PSDB-MG), houve críticas à falta de conexão entre as matérias tratadas pela MP. "São 27 temas absolutamente sem conexão", disse, protestando contra a demora da Câmara dos Deputados de deliberar sobre Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Senado alterando o rito de tramitação das medidas provisórias.
Editada pela presidente Dilma Rousseff, em 3 de abril deste ano, com 54 artigos, a MP sai do Congresso com 79. Entre os assuntos tratados, a MP estabelece nova fonte de recursos para a prevenção e o combate ao câncer e para a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, promove a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino, incentiva a infraestrutura de acesso à internet em banda larga, estimula a indústria nacional, com foco na competitividade, na agregação de conteúdo nacional, no investimento, na inovação tecnológica, na produção local, na exportação e na diminuição dos encargos sobre alguns setores.
O relator na comissão mista que analisou a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou terem sido acatadas, parcialmente ou totalmente, 32 emendas, e apresentadas outras 23, de autoria do relator.
Do artigo 1º ao 14, o projeto tratar do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), que dá incentivos fiscais a doações, e também do Pronas (Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência). Do artigo 15 ao 23, trata do programa "Um computador por aluno" e define regime tributário para produção de computadores para educação.
Dos artigos 24 a 27, cria um regime especial para construção de creches e pré-escola, dando o mesmo tratamento dado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", portanto com 1% de tributação para essas obras. O artigo 28 cria o Regime de Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL- Redes). E dá vantagens para construir infraestrutura de banda larga, atendendo principalmente as regiões menos desenvolvidas do país. Os artigos 34 a 38 tratam de incentivos à telecomunicação rural e também ao programa de máquina para máquina, baixando a taxa de fiscalização do sistema.
O artigo 39 trata de alterações do Reporto, ampliando as ações para logística, capacitação e segurança. Os artigos de 40 a 44 dispõem de regras do Inovar-Auto, novo regime automotivo que dá incentivo à produção nacional e à melhoria do controle ambiental de automóveis produzidos no Brasil. O artigo 46 dá destinação e apreensão de mercadorias não autorizadas apreendidas nos portos brasileiros. O 47 dá possibilidade de alienação, mediante leilão, de mercadorias apreendidas.
Os artigos 48 a 52 mudam as regras de preço e transferência para importação e exportação dentro do mesmo grupo econômico. O projeto também prevê a renegociação das dívidas bancárias.
Dos artigos 54 ao 56, o texto trata de desoneração da folha de pagamento, com ampliação de setores para o próximo ano, principalmente de transporte aquaviário, urbano e aeroviários. Trata, neste ano, da desoneração da folha de pagamento para têxteis, confecções, autopeças, couros, calçados, hotéis, tecnologia de informação, entre outros, e reduz as alíquotas - de 2,5% para 2% - para empresas de serviço e - de 1,5% para 1% para empresas industriais.
Os artigos 57 e 58 tratam de incentivo tributário ao programa de semicondutores. Dos artigos 59 ao 61 baixam o índice de necessidade de exportação para que a empresa seja reconhecida como predominantemente exportadora. O artigo 62 traz para a "Lei do Bem", reduzindo impostos, smart fones, roteadores digitais e computadores para educação. Os artigos 67 e 68 ampliam a fiscalização na fabricação de cigarros, tornando mais dura a legislação do setor. O artigo 69 prorroga por mais cinco anos os incentivos fiscais do imposto de renda da Sudene e da Sudam.
O artigo 70 trata do enquadramento das agências de fomento como agentes financeiros. O 72 trata de ajuste no cadastro positivo. E o artigo 77, incluído na Câmara, traz isenção de PIS, cofins e IPI para produtos alimentares da cesta básica. Os produtos serão definidos por comissão interministerial. Jucá explicou que o projeto também reduz as exigências da lei de debêntures para investimentos.
Na MP 564, que trata da revitalização do BNDES e lhe transfere R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o banco de fomento federal.
Uma das principais mudanças feitas na Câmara, mantida pelo Senado, foi o aumento na capitalização do Banco do Nordeste (BNB) e do Banco da Amazônia (Basa). Inicialmente, o governo queria ceder apenas R$ 1 bilhão ao BNB e R$ 500 milhões ao Basa até 2014. O projeto aprovado aumentou para R$ 4 bilhões e R$ 1 bilhão, respectivamente.
O relator também ampliou os setores beneficiados pela subvenção econômica concedidos pela MP 564 (um dos pilares do Brasil Maior), incluindo as "empresas de processamento de proteína animal; pesca e aquicultura; óleo de palma; torrefação e moagem de café e fabricação de solúvel; castanha de caju; e ceras de origem vegetal, a nossa cera de carnaúba". Nenhum desses setores estava previsto na medida provisória original.
Outra medida que não estava no original é a prorrogação dos incentivos fiscais da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) até 2018 e a cobertura dos Fundos às PPPs estaduais com a contragarantia da União pela vinculação de receitas tributárias dos Estados. Após negociação com o governo, já na votação da Câmara foi incluída na MP maior flexibilidade aos bancos administradores dos fundos constitucionais para negociar as operações que descumpram os contratos.
Por Raquel Ulhôa | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (08.08.12)