A partir do dia 27 de agosto, todos os mandados de segurança de competência originária do 2º grau deverão ser ajuizados utilizando-se o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Os demais processos de 2ª instância, bem como os mandados de segurança impetrados nas varas do trabalho, não sofrem alterações neste momento.
Essa medida é mais um passo tomado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de adotar o PJe-JT como único sistema de tramitação processual, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os servidores dos gabinetes dos desembargadores passaram por um processo de capacitação na utilização do sistema ao longo da semana de 16 a 20 de julho; os magistrados, por sua vez, tomaram contato com o PJe na semana seguinte.
A grande vantagem da utilização do PJe para os advogados é o fato de a protocolização de uma ação não precisar mais ser feita de forma presencial, bastando o envio do documento por meio do sistema para que sua ação seja recebida, e o processo se inicie.
Como se preparar
O primeiro passo necessário à utilização do PJe é a aquisição de um certificado digital. Esse item permite que se assinem documentos eletronicamente, e é essencial para que se possa utilizar o sistema. Ele substitui o login por meio de nome de usuário e senha (como o do seu e-mail, por exemplo) por um sistema de verificação em duas etapas: a primeira corresponde à utilização do certificado físico, e a segunda, à introdução de uma senha pessoal.
A utilização do certificado digital é importante porque dá mais segurança ao sistema, proporcionando uma maior confiabilidade das informações geradas e armazenadas ali.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que coordena a implantação do PJe-JT em âmbito nacional, mantém um manual do usuário bastante completo, que poderá sanar boa parte das dúvidas dos usuários. Ele pode ser acessado pelo endereço http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal, ou se clicando aqui.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.08.12)