O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Mandado de Segurança com pedido de liminar do ex-deputado federal Fernando Coruja (PT-SP) que pediu que a presidência do Senado fosse obrigada a colocar em votação no Congresso Nacional os vetos presidenciais em leis aprovadas pelos parlamentares. O deputado relatou que apesar de existirem, em 2007, 881 vetos presidenciais pendentes de deliberação, o "presidente do Congresso" não convoca as sessões conjuntas para apreciá-los, como determina o Artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição.
O ministro corrigiu o deputado ensinando que não existe presidente do Congresso. Quem preside as reuniões conjuntas do Congresso é o presidente do Senado. Para indeferir o pedido, o ministro levou em conta o fato de o mandato do deputado ter terminado em 2010. Por essa razão, ele não mais tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança em defesa do devido processo legislativo.
Todavia, Marco Aurélio reconheceu que a situação apontada pelo deputado é gravíssima. "Conforme explicitado na Ordem do Dia de 9 de junho de 2011, pendem de análise parlamentar 2.180 vetos presidenciais - alguns há mais de 10 anos -, olvidando-se o parágrafo 6º do artigo 66 da Constituição Federal, a impor, assim como ocorre com as medidas provisórias, o sobrestamento do exame das matérias legislativas, o trancamento da pauta, alfim, efeito reclamado pela Carta da República".
Apesar disso, declarou o Mandado de Segurança prejudicado.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (14.08.12)