Prorrogação de prazos em decorrência de indisponibilidade do Diário Oficial

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O TRT da 2ª Região prorrogou prazos por meio da Portaria GP nº 30/2012, publicada nesta terça-feira (14). A prorrogação foi motivada por falha na data de disponibilização da edição dessa segunda-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.


Assim, as publicações constantes do DOe com data de 13 de agosto de 2012 consideram-se efetivamente realizadas em 14 de agosto de 2012.


Confira o texto abaixo:

Portaria GP nº 30, de 14 de agosto de 2012


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que as publicações constantes da edição nº 2411 do Diário Oficial Eletrônico não foram disponibilizadas na internet no prazo correto, contrariando o disposto no artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006,


Faz saber que:

Artigo 1º - As publicações constantes da edição nº 2411 do Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, com data de 13 de agosto de 2012, considerar-se-ão efetivamente realizadas em 14 de agosto de 2012, iniciando-se a contagem dos prazos processuais nos termos da Lei 11.419/2006.


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.


(a) Nelson Nazar

Desembargador Presidente do Tribunal



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (15.08.12)

 


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