SÃO PAULO - A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fixou novos valores mínimos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gado e carne.
Os valores constam de anexo da Portaria CAT nº 97, publicada no Diário oficial do Estado desta quarta-feira.
O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, que é o fixado na pauta anexada à portaria.
A nova norma entra hoje em vigor, revogando a Portaria CAT nº 10, de 2012. Na portaria revogada, o valor mínimo da cabeça de boi, por exemplo, era de R$ 1.768,00.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (15.08.12)