A um ano de completar 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é hoje reflexo do nome pelo qual foi popularmente batizado: o "tribunal cidadão". A Corte recebe demandas que vão desde briga entre vizinhos a complexas e bilionárias disputas tributárias entre União e contribuintes, passando ainda por questões familiares, como a discussão sobre o dever de pais indenizarem seus filhos por "abandono afetivo". A popularidade do tribunal, porém, tem um preço. Hoje, o STJ tem 262 mil processos aguardando julgamento, sete vezes mais do que no seu primeiro ano de vida. Por mês, entra uma média de 27 mil recursos no tribunal.
A Reforma do Judiciário, aprovada em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº 45, não trouxe o efeito tão desejado, que seria reduzir o número de processos por meio de um mecanismo conhecido como "recurso repetitivo". Desde agosto de 2008, o tribunal está autorizado por lei a escolher uma ação e julgá-la como parâmetro para as demais. De 478 processos escolhidos por meio do procedimento até hoje, 395 foram julgados.
A medida ajudou a reduzir o volume de processos, mas ainda não se mostrou suficiente, como avalia o ministro Felix Fischer, de 65 anos, que assume a presidência do STJ daqui uma semana para um mandato de dois anos. Para ele, a função do tribunal de uniformizar a jurisprudência brasileira em temas que não envolvam a Constituição está comprometida. Hoje, diz o ministro, o tribunal caminha para ser apenas uma "terceira instância", para a qual muitos recorrem para postergar o momento de cumprir com obrigações já reconhecidas pelos tribunais de segunda instância. "Para quem tem razão, isso é um suplício", diz o ministro, que tem como meta levar ao Congresso propostas de lei que ajudem a mudar essa realidade. A ideia é adotar a súmula vinculante e a repercussão geral infraconstitucional, mecanismos utilizados hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se continuar desse jeito, ao invés de ser um tribunal superior, o STJ vai virar uma terceira instância
Alemão de Hamburgo, Fischer chegou ao Brasil com os pais em 1948, com um ano de idade, para fugir da recessão causada pela 2ª Guerra Mundial. Formou-se em economia e direito no Rio de Janeiro. Passou 23 anos no Ministério Público do Paraná, período em que se especializou em direito e processo penal. Caracterizado com um juiz tradicional - discreto e que só "fala nos autos", além de rígido com os réus -, Felix Fischer recebeu o Valor em seu gabinete para a entrevista que segue abaixo.
Valor: Quais são as propostas do senhor para sua administração?
Felix Fischer: Há vários aspectos internos do tribunal que pretendemos alterar ou então modernizar para melhorar as condições de trabalho nos gabinetes dos ministros. A ideia é ter mais assessores, pelo menos dois novos assessores. Hoje são seis [em cada gabinete]. Em alguns países, o número é menor porque há menos serviço. Chega muito processo do STJ.
Valor: O tribunal ficou pequeno para tanto processo?
Fischer: O nosso sistema legal, ao contrário do que era antigamente, até a década de 80, abriu as portas do tribunal superior. A função dele não é julgar como se fosse uma apelação, mas padronizar a jurisprudência. Não se pode abrir tanto as portas, é necessário haver uma certa limitação. Mas isso tem que ser feito legalmente. Vamos tentar pressionar e dependerá da boa vontade do Congresso.
Valor: Mas vocês já têm propostas de projetos de lei prontas?
Fischer: Está mais ou menos pronta. Vamos discutir ainda certos detalhes.
Houve modificação recente na legislação, quanto aos repetitivos. Mas mesmo esse sistema tem que ser aperfeiçoado. As pessoas conseguem burlá-lo.
Valor: Como burlam os recursos repetitivos?
Fischer: A parte recorre com a alegação de que determinada situação não é similar ao que foi julgado. Há certos tribunais que também não o respeitam. É preciso aperfeiçoar o sistema.
Valor: E qual a proposta para fechar essas portas?
Fischer: A ideia é usar o repetitivo na esfera infraconstitucional para bloquear totalmente a subida de recursos. Seria mais ou menos um paralelo à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Nossa área infraconstitucional não está tão avançada quanto o Supremo. Vamos tentar obter modificações legais semelhantes.
Valor: A súmula vinculante seria uma delas?
Fischer: Isso precisa ser discutido com muito cuidado. Causaria muita confusão a edição de uma vinculante em sentido contrário ao que for discutido no Supremo. É preciso estabelecer com muito cuidado o que cada um pode fazer, pois nossa súmula vinculante poderia ser contestada no Supremo, o que perderia o sentido.
Valor: Há outras propostas?
Fischer: Sim. Como não existe uma turma de uniformização dos juizados especiais na esfera estadual, precisamos criar algo semelhante ao que existe na área federal. Os recursos dos juizados especiais estão desembocando na 2ª Seção do STJ.
Valor: O STJ virou um revisor dos juizados?
Fischer: Em nenhum país do mundo, um tribunal superior julga esse tipo de assunto. Não por esnobismo, mas porque essa não é a sua função.
Valor: Podemos dizer que esses projetos são prioridades da sua gestão. O senhor vai trabalhar para que possa haver modificações?
Fischer: Sim. O problema é que é ano eleitoral, o que é sempre complicado.
Valor: Como o senhor avalia a reforma do Judiciário para o STJ?
Fischer: No caso do Supremo, como é muito focado na Constituição, penso que saíram na frente. Agora no nosso campo [infraconstitucional] temos que ver o que pode ser feito. O principal é evitar a subida de recursos.
Valor: A reforma do Judiciário então não conseguiu evitar o acúmulo de processos e a subida de temas que não deveriam ser solucionados por uma Corte superior?
Fischer: Para nós não alterou muito. Apenas o repetitivo trouxe uma melhora, mas não o suficiente. Tem que haver modificação. Se continuar desse jeito, ao invés de ser um tribunal superior, o STJ vai virar uma terceira instância, o que é um absurdo. Para quem tem razão, isso é um desastre. Para quem não tem, é uma maravilha. Eterniza-se a causa.
Valor: Hoje, por exemplo, o STJ ainda julga briga de vizinhos?
Fischer: Sabe o que foi julgado uma vez na Corte Especial? O caso do dono de um rottweiler que tinha foro privilegiado porque era procurador da república. O cachorro dele matou o papagaio do vizinho. Eu gosto de animais, mas não faz sentido um assunto desse vir parar num tribunal superior. A ação era por maus tratos aos animais e o dono do cachorro era culpado por deixá-lo solto. Contravenção penal é algo que não poderia chegar ao tribunal superior, mas chega.
Valor: O projeto do novo Código de Processo Civil fecharia essas brechas?
Fischer: Parece que não. Seria preciso acrescentar alguma coisa. Eu sempre tomo como referência o sistema anterior ao de 1988. Só existia o Supremo e podia-se limitar o recurso no próprio regimento. Isso hoje não é mais possível. É preciso editar uma lei. Antes, a função do tribunal superior era padronizar a jurisprudência, quando existia divergência entre tribunais, ou corrigir decisões absurdas. Na prática, a sistemática daquela época parecia melhor. A abertura feita ao longo do tempo é ilusória. Chegamos a um ponto em que não é possível julgar tudo. Precisamos voltar a um sistema que impeça isso.
Valor: O que o senhor acha de todas essas reformas de códigos. Acha que são necessárias?
Fischer: Em alguns setores, sim. Em outros, é preciso ter cuidado se o único argumento é o de que o código é velho. O próprio Código Penal passou por uma reforma grande em 1984. Acho que poderia ser alterado para incorporar algumas situações. Aquilo que for absurdo deve ser corrigido. Mas não é preciso fazer um código novo, um sistema novo. O Código de Processo Civil foi todo alterado ao longo do tempo, talvez fosse realmente preciso. O Código Comercial é uma peça de museu. Mas o processo penal não precisa de um novo código. Daria para fazer uma reforma menor. O argumento utilizado é o de que o código é antigo. Não é bem assim. Fazer um sistema inteiramente novo é complicado e afeta o Judiciário.
Valor: Qual a sua opinião sobre o julgamento do mensalão pelo Supremo? O que representa para a imagem do Judiciário?
Fischer: Eu acho que é complicado. É um processo que envolve muitas pessoas. Começam a aparecer discussões entre os julgadores e isso pode dar uma impressão errada. Na maioria dos países, os julgamentos, sem as sustentações orais que são públicas, são feitos em salas secretas. A transparência não está nisso, mas nos fundamentos da decisão. Dizer que os julgamentos precisam ser públicos, televisionados, como é mania no nosso país, é algo falacioso. Se isso fosse fundamental, não precisaria haver decisão monocrática, proferida desde a primeira instância até o Supremo. Os juízes de primeiro grau teriam que dar sentenças no ato, teria que ser oral para ter transparência.
Valor: Se não fosse assim, os processos seriam mais céleres?
Fischer: Tenho a impressão que sim, pois não haveria tanto formalismo na hora de deliberar.
Valor: O STJ é hoje o único tribunal que não faz a transmissão dos julgamentos, seja para a TV ou para a internet. Há a intenção de fazer algo nesse sentido?
Fischer: Eu sinceramente não vejo muito sentido em fazer algo assim, a não ser que os colegas queiram. Esse sistema não tem nenhum atrativo a não ser que seja para a própria causa. No STJ, há dias em que não há ninguém assistindo os julgamentos das turmas. Se esse sistema fosse tão interessante, o colega de uma turma que terminasse de julgar mais cedo, iria assistir o julgamento da outra turma. É algo que não tem nada a ver com transparência.
Valor: O senhor é favorável ao julgamento de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça sem passar pelas corregedorias locais?
Fischer: Eu não simpatizo muito com essa ideia. Se a corregedoria não age com eficiência e alguém reclama, eu acho correto que o caso seja levado ao CNJ. Agora, não faz sentido um magistrado ser julgado diretamente pelo CNJ. Por que julgar só alguns casos e não todos? Então, é melhor passar a julgar tudo e extinguir as corregedorias locais, pois elas perderão o sentido, no meu modo de ver.
Por Bárbara Pombo e Zínia Baeta | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (24.08.12)