Os dados foram publicados no DOU seção 3 desta sexta (24)
Da Redação (Brasília) - Empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 90 e 91 do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa. Acesse aqui as páginas do DOU
As empresas têm até o dia 25 de setembro de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O coordenador-geral de Políticas de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. "Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, mandávamos correspondências para as empresas, mas muitas vezes o endereço continha erro, o que acabava atrasando muito a conclusão do processo", comenta Alcântara de Melo.
Desde dezembro de 2011, já foram divulgados os resultados dos julgamentos das contestações de 1.404 empresas. No total, 2.077 empresas contestaram o FAP 2010. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados com os resultados das demais empresas. "É fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU. Assim que concluirmos a análise do FAP 2010, iniciaremos a análise das contestações do FAP 2011, com vigência para 2012", enfatiza Alcântara de Melo.
Todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.
Fonte: www.mpas.gov.br (24.08.12)