A Resolução 25, de 27 agosto de 2012, reajustou a tabela de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução também trata dos casos de não incidência e isenção, como habeas corpus e recursos do Ministério Público e da União, e dos procedimentos para o recolhimento. Processos recebidos e enviados pela Corte integralmente por via eletrônica não pagam porte de remessa e retorno.
O recurso especial, um dos recursos mais comuns no STJ, teve seu valor de custa judicial fixado em R$ 124,59. O mesmo valor foi fixado para o recurso em mandado de segurança. O porte de remessa e retorno dos autos com até 180 folhas (um quilo) varia de R$ 30,80 a R$ 111,40, dependendo da unidade da federação. De 181 a 360 folhas (dois quilos), o porte varia de 33,60 a R$ 139,00.
A resolução traz ainda a lista dos tribunais de segunda instância que já aderiram à devolução eletrônica de autos: Tribunais de Justiça da Paraíba, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins e Bahia, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A íntegra da Resolução 25/2012, com as tabelas completas de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos, pode ser acessada aqui.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (29.08.12)