Os advogados que transitam pela sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, têm à sua disposição um novo serviço na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC): a visualização de peças de processos judiciais. A aplicação permite visualizar as peças processuais indicadas no índice do processo escolhido, clicando em ícone específico existente na tela dos terminais de autoatendimento.
Todos os advogados têm direito de acesso a qualquer processo, conforme disposto no artigo 7, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Daí a criação do novo serviço, que beneficiará inclusive os profissionais que não dispõem de certificado digital. A visualização dos autos nos terminais de autoatendimento evitará que o advogado tenha de peregrinar pelas coordenadorias dos órgãos julgadores em que estejam os processos de seu interesse.
Para utilizá-la, o advogado deve previamente cadastrar-se, preenchendo formulário eletrônico oferecido no próprio terminal (em “Cadastro de Usuários.”). Nessa oportunidade, deverá ser gerada senha de seis dígitos.
A seguir, o advogado deverá dirigir-se à recepção da CAC, para liberar a senha criada. Feito isso, a nova funcionalidade dos terminais estará pronta para ser usada. Todos os terminais de autoatendimento existentes no STJ dispõem dessas funções, de cadastro e visualização. A validação do cadastro, no entanto, somente é feita na CAC.
A CAC foi inaugurada em junho de 2012, no térreo do Edifício dos Plenários, área nobre e de fácil acesso. No local são prestados todos os serviços de atendimento aos advogados e cidadãos em geral, o que antes era feito em diversas localidades do Tribunal. Estão na CAC a Ouvidoria, o protocolo de petições e informações processuais, a Defensoria Pública, a sala dos advogados e terminais bancários.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo – Clipping Eletrônico (31.08.12)