Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no dia 22, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.
Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado, trata-se da primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."
No parecer, o juiz conclui que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".
A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil.
Fiscal pode ter errado, afirma procurador
O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."
Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.
O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.
Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal.
BÁRBARA SOUZA - Agência Estado
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (03.09.12)