A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa de TV por assinatura Sky deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, da 6ª Vara Empresarial da Capital, foi tomada após Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). De acordo com o MP, a cobrança é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel.
A Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A empresa, contudo, não mostrou interesse. De acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal. Com informações da Asssessoria de Imprensa do MP-RJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (11.09.12)