Proposta permite maiores indenizações a consumidores

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A Câmara analisa proposta que amplia os casos de indenização previstos no Código Civil (Lei 10.406/02). Pelo projeto, o juiz, ao determinar o valor da indenização, deverá medir a extensão do dano em todos os seus aspectos, sejam eles morais, materiais, estéticos ou sociais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3880/12, do deputado Domingos Neto (PSB-CE).


Neto explica que a ideia é resgatar a natureza punitiva e pedagógica da indenização e, assim, melhorar os serviços oferecidos aos consumidores. Isso porque, segundo ele, as baixas indenizações estabelecidas em juízo hoje em dia desestimulam investimentos em melhoria de qualidade. "As empresas, em vez de melhorarem o atendimento perante os clientes, simplesmente fazem um fundo para eventuais problemas judiciais no quais já se tem um teto estabelecido e pesquisado das condenações e ofertas possíveis de acordos", explicou.
A proposta deixa claro que, nos casos de desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode aumentar a indenização com o intuito de atingir sua função punitiva e pedagógica.



Enriquecimento sem causa


De acordo com o deputado, a mudança vai ao encontro da opinião de diversos especialistas em Direito. Isso porque a Justiça, segundo ele, vem estabelecendo baixos valores de indenização porque teme o chamado enriquecimento sem causa da vítima, o que incentivaria uma espécie de "indústria do dano moral".


"A timidez do juiz ao arbitrar essas indenizações em patamares mínimos resulta em mal muito maior que o fantasma do enriquecimento sem causa do lesado, pois faz crescer o sentimento de impunidade. A efetividade do processo judicial implica fundamentalmente a utilidade e adequação de seus resultados", argumentou Neto.



Tramitação


A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-3880/2012



Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara de notícias (13.09.12)


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